Santa Bárbara
Família de guarda que perdeu o filho em acidente deverá ser indenizada
Justiça condenou motorista a pagar R$ 140 mil por danos morais; caso aconteceu em 2018, na Rodovia Washington Luis
Por Cristiani Azanha
07 de março de 2023, às 07h09
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/s-barbara/familia-de-guarda-que-perdeu-o-filho-em-acidente-devera-ser-indenizada-1920228/
A Justiça condenou o motorista que causou a morte do filho de um guarda municipal de Santa Bárbara d’Oeste, após acidente, a uma indenização por danos morais de R$ 140 mil. A proprietária do veículo e a seguradora Allianz também deverão ser solidárias (arcar com parte do pagamento).
A sentença de 23 de fevereiro é da juíza Elizabeth Shalders de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste. A defesa do condutor promete recorrer.
De acordo com a sentença, em 8 de janeiro de 2018 o garoto estava em um GM Classic acompanhado do pai, mãe e da irmã, na Rodovia Washington Luís (SP-310), em Itirapina (SP), quando o carro da família foi atingido por outro veículo que atravessou o canteiro central, invadindo a pista contrária.
Na época, a Polícia Militar Rodoviária informou que devido ao impacto o garoto foi arremessado para fora do carro e não resistiu. A irmã e a mãe tiveram ferimentos leves e foram levadas para o hospital da cidade. Já o pai saiu ileso.
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No outro carro estava o motorista e a proprietária do veículo, que não se feriram. O condutor disse, durante o processo, que não ingeriu bebida alcoólica e drogas. Alegou ainda que no dia do acidente chovia bastante e o veículo que conduzia aquaplanou, invadiu a pista contrária e bateu no automóvel da família.
O advogado Renato Alves de Souza, que representa o motorista, afirma que respeita a dor da família, pois não imagina a dor de um pai que perde um filho em um acidente de trânsito.
“Meu cliente seguia a 80 km/h na rodovia, quando o acidente ocorreu. Se tivesse uma proteção na pista, não tinha como o carro atravessar para o outro lado”, afirma.
Segundo o defensor, ele pretende recorrer da decisão, pois o motorista não foi condenado criminalmente por homicídio culposo (sem intenção). Sendo assim, a Justiça deveria julgar improcedente. “Meu cliente não agiu por imprudência, negligência ou imperícia. O que aconteceu foi uma fatalidade.”
Membro do escritório Duarte Rodrigues Advogados Associados, que representa a família do guarda, informou que eles não irão se manifestar, assim como a defesa da seguradora.