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8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
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POLÍTICA

Justiça barra votação de projeto que extingue a CIP em Santa Bárbara

Decisão liminar ocorre após pedido do Ministério Público, que cobra estudo de impacto orçamentário de fim de cobrança sobre a iluminação pública

Por João Colosalle

04 de abril de 2023, às 12h45 • Última atualização em 04 de abril de 2023, às 16h59

Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste proibiu a câmara de votar o projeto de lei complementar que acaba com a CIP, cobrança feita nas contas de energia elétrica para manter a iluminação pública na cidade.

A determinação foi dada na tarde desta segunda-feira (3) e atende a um pedido do Ministério Público no município, que defende a necessidade de um estudo orçamentário sobre a medida.

Em nota, a câmara informou que vai atender a decisão judicial e que se manifestará no processo.

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O projeto, de número 2/2021, tramita há dois anos e é de autoria do vereador Isac Motorista (Republicanos). Havia expectativa de que a proposta fosse votada na sessão desta terça-feira (4), a partir das 14h, mas ela não chegou a entrar na pauta.

No texto do projeto, Isac justifica a extinção da chamada Contribuição de Iluminação Pública, instituída em 2016, dizendo que os serviços não estão sendo feitos de maneira adequada e que há “inúmeras reclamações de munícipes que por diversas vezes recorreram à administração municipal para a troca de lâmpadas, mas que ainda aguardam sem sucesso o atendimento a seu pedido”.

O vereador Isac Motorista – Foto:

Após pedido da Comissão Permanente de Justiça e Redação, a Procuradoria legislativa emitiu um parecer favorável à discussão do projeto pelos vereadores. O parecer pela constitucionalidade do projeto foi juntado no mês passado, segundo informações da câmara.

Ação

A Promotoria contesta a legalidade do projeto e de uma eventual votação. Na ação civil pública protocolada na última sexta-feira (31), o promotor Leonardo Romano Soares ressalta a necessidade de um estudo de impacto orçamentário.

“Embora a câmara tenha poder para editar leis sobre tributação, a realização do estudo é condição de legitimidade para aprovação de mudanças na ordem tributária local que impliquem renúncia de receita”, descreve na ação.

O MP cita que um parecer da controladoria da câmara barbarense chegou a ser feito e que o documento “singelamente declara” que o impacto da extinção da CIP será de R$ 49 milhões aos cofres municipais entre 2022 e 2025. A Promotoria, entretanto, diz que tal estudo não está de acordo com a legislação sobre o assunto.

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“Reitere-se que não há invasão da esfera de independência do Legislativo, na medida em que não se está questionando o conteúdo do projeto. O que se faz é exigir a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal”, defende o promotor.

A falta de estudo adequado, segundo a Promotoria, impede que os vereadores tenham acesso às informações essenciais sobre o projeto, o que tornaria ilegal uma eventual votação.

Na decisão, dada nesta segunda-feira, a juíza Eliete de Fátima Guarnieri acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que a câmara não vote o projeto enquanto o Legislativo não apresentar um estudo de impacto orçamentário adequado. A juíza também deu 15 dias para que a câmara conteste a ação do MP, caso tenha interesse.

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