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Covid-19

Americana, Hortolândia e Sumaré flexibilizam uso de máscaras

Nas três cidades o uso da proteção é obrigatório em unidades de saúde só em caso de doença respiratória

Por Thiago Vieira

05 de abril de 2023, às 18h56

Três cidades da RPT (Região do Polo Têxtil) seguiram a recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e retiraram nesta semana a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em unidades de saúde.

Anvisa flexibilizou o uso de máscaras para a área da saúde – Foto: Pixabay

Americana, Hortolândia e Sumaré mantiveram a exigência somente para casos de doenças respiratórias. Em Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste o uso segue obrigatório em todas as dependências das unidades de saúde.

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A Anvisa atualizou as orientações para uso de máscaras em serviços de saúde na última sexta-feira (31). As novas diretrizes recomendam o uso para casos específicos e, diante destas medidas, os pacientes e profissionais que não tiverem relação com sintomas respiratórios não precisam da proteção.

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Em Americana, a prefeitura informou que acatou a nova recomendação do uso de máscaras e que desde a última segunda-feira (3) está orientando os serviços de saúde sobre as novas regras. Hortolândia e Sumaré também confirmaram que estão seguindo a atualização da Anvisa.

Já Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste afirmaram que seguem as recomendações do Governo do Estado de São Paulo e aguardam o pronunciamento da Secretaria Estadual de Saúde. Sendo assim, o uso de máscaras segue obrigatório nas unidades de saúde dos dois municípios.

Novas recomendações

De acordo com a atualização, a orientação do uso de máscaras irá focar nas situações e perfis específicos listados abaixo:

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes;
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias);
  • Profissionais que fazem a triagem de pacientes;
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como enfermarias, quartos, unidades de terapia intensiva, unidades de urgência e emergência e corredores das áreas de internação, entre outros;
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço.

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