Cidades
Mais de 75% dos contribuintes têm direito à restituição do imposto de renda na região
Percentual considera as 123.547 declarações entregues até a manhã de quinta-feira nas cinco cidades da região
Por Ana Carolina Leal
24 de abril de 2023, às 07h14
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/mais-de-75-dos-contribuintes-tem-direito-a-restituicao-do-imposto-de-renda-na-regiao-1943233/
A Receita Federal recebeu até a manhã desta quinta-feira 123.547 declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2023 na RPT (Região do Polo Têxtil). Do total, 77% terão direito à restituição, o que corresponde a 96.065 contribuintes. Quanto aos demais – 27.482 -, cerca de 14% têm de pagar imposto e 10% não têm valores para receber.
O prazo para envio dos formulários começou em 15 de março e deve se estender até 31 de maio. Nas cinco cidades que contemplam a RPT – Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia -, a Receita espera receber de 269.045 a 276.032 declarações. Ao contrário dos anos anteriores, o órgão trabalha com uma previsão para entrega, sem cravar um número, por isso a variação.
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Levando em conta o valor máximo previsto, até a manhã desta quinta-feira, menos da metade dos contribuintes havia feito a declaração, o que corresponde a 44,75%. Na região, Americana é a cidade que deve receber o maior número de declarações, apesar de não ser o maior município. São esperados o envio de até 81.500 documentos. Já Sumaré, que é a cidade mais populosa da região, deve enviar até 69.009 formulários.
Hortolândia aparece como a terceira cidade da RPT com maior número de declarações. São esperadas até 54.995 neste ano. Em Santa Bárbara d’Oeste, a quantidade de documentos enviados pode chegar a 52.524. Menor município da região, Nova Odessa deve somar até 18.004 declarações neste ano.
Quem deve declarar
– Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
– Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
– Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
– No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte – Receita Federal