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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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Cidades

Mudança em legislação pode agilizar medida protetiva

Não há mais a necessidade da comprovação de processo, inquérito policial ou mesmo boletim de ocorrência

Por Cristiani Azanha

21 de abril de 2023, às 08h41 • Última atualização em 21 de abril de 2023, às 08h42

Medidas protetivas podem ser decretadas pela Justiça com mais agilidade, após a sanção da Lei nº 14.550, nesta quinta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A partir da alteração da legislação, que acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha, o pedido pode ser realizado já a partir da denúncia. Não há mais a necessidade da comprovação de processo, inquérito policial ou mesmo boletim de ocorrência.

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A autora do projeto é a ex-senadora e atual ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB).

O delegado da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Americana, José Donizeti de Melo, explica que para solicitar a medida protetiva basta estar presente o risco à integridade física, psicológica ou moral da mulher.

“Na atuação da Polícia Civil não muda quase nada. Mas entendo que o legislador quis garantir mais poder à palavra da vítima, pois, agora, com a nova lei, para se indeferir um pedido de medida protetiva é preciso se comprovar que não existe risco para a integridade física, psicológica ou moral da mulher ofendida, ou de seus dependentes. “O que na prática é muito difícil de se demonstrar, ou seja, de que não existe o risco”, destaca o delegado.

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A advogada especialista em violência doméstica, Iracema Leal Veloso, diz que antes da alteração, geralmente, o juiz ou juíza concediam as medidas por tempos determinados.

“Geralmente, alguns decidiam 90 dias, outros períodos mais longos. Caso, o risco de integridade à vítima e seus familiares continuassem, ela deveria pedir a prorrogação à Justiça. Após a mudança, a medida prevalece enquanto a vítima permaneça sob perigo, sem data determinada”, afirma.

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