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Ministério Público

Ação contesta valores de tarifas diferenciadas de água e esgoto em Santa Bárbara

Promotor questiona valores diferentes para categorias "entidades filantrópicas e religiosas" e "pública"

Por Ana Carolina Leal

20 de maio de 2023, às 09h19 • Última atualização em 20 de maio de 2023, às 17h03

O MP (Ministério Público) de Santa Bárbara d’Oeste entrou com uma ação civil pública contra o DAE (Departamento de Água e Esgoto) e a Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) contestando a criação de tarifas de água e esgoto diferenciadas para as categorias “entidades filantrópicas e religiosas” e “pública”.

Em abril, o DAE reajustou o valor da conta de água e esgoto em 16,96%. O percentual foi definido pela Ares-PCJ e a mesma correção passou a valer para as diferentes faixas de consumo, como também para as categorias de imóveis, que incluem residências normais, sociais, entidades filantrópicas, comércios, prédios públicos e indústrias. O valor da tarifa mínima, que era de R$ 22,23 para água e o mesmo para esgoto e ficava em R$ 44,46, subiu para R$ 52.

Em abril, o DAE reajustou o valor da conta de água e esgoto em 16,96% – Foto: DAE/Divulgação

Na ação protocolada em 11 de maio, o promotor Leonardo Romano Soares afirma que as categorias “entidades filantrópicas e religiosas” e “pública” são inconstitucionais, uma vez que pela lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, são admissíveis apenas as categorias residencial, industrial e commercial, porque levam em conta o tipo de consumo.

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Soares argumenta ainda que pessoas sem capacidade de pagamento suficiente podem fazer jus a tarifas mais módicas, cujo impacto será absorvido por subsídios. “Não tendo base objetiva idônea, as tarifas diferenciadas constituem escolha arbitrária, mera preferência subjetiva do administrador, ofendendo a impessoalidade”.

Os valores dos serviços de fornecimento de água, coleta, tratamento e afastamento de esgoto da categoria “entidades filantrópicas” são os mesmos da categoria “residência normal”. E da categoria “pública” são os mesmos das categorias “industrial e comercial”.

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O LIBERAL tentou falar com o promotor, mas ele informou por meio de sua assessoria que não se manifestaria sobre a ação.

Já a Prefeitura de Santa Bárbara disse que cumprirá o que consta na legislação vigente e a Ares-PCJ, por sua vez, relatou que “não foi oficialmente comunicada ou mesmo citada na ação, razão pela qual a agência não possui, no presente momento, elementos para prestar os esclarecimentos”.

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