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8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
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Nova Odessa

Juiz julga improcedente ação do Ministério Público contra o ex-prefeito Bill

Justiça não viu dolo; acusação envolvia contratação de laboratório de análises com dispensa de licitação

Por Ana Carolina Leal

21 de maio de 2023, às 10h01 • Última atualização em 21 de maio de 2023, às 10h02

A Justiça de Nova Odessa julgou improcedente uma ação por improbidade administrativa movida pelo MP (Ministério Público) contra o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza, secretários e um assessor governamental. A acusação é de que eles teriam se unido para a renovação de contrato de um laboratório de análises clínicas com dispensa de licitação.

Na sentença, publicada no dia 15 de maio, o juiz Guilherme Souza Lima Azevedo afirma que não houve dolo por parte da administração. “Não vislumbro, das provas produzidas, a comprovação da desonestidade e má-fé dos agentes envolvidos, em que pese a irregularidade e a ilegalidade constatadas, até porque a própria empresa contratada foi a vencedora do pregão presencial que se sucedeu”, enfatiza.

Acusação contra o ex-prefeito Bill se deu por contratação realizada em 2015 – Foto: Arquivo / Liberal

Em outubro de 2019, o Ministério Público instaurou inquérito para investigar supostas irregularidades nas contratações de um laboratório de análises clínicas para atender a rede municipal de saúde. O fato ocorreu em abril de 2015, quando o município decidiu reincidir num prazo de 20 dias o contrato que mantinha com o ICV (Instituto Ciência da Vida) para realização de exames laboratoriais.

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Assim que tomou ciência da decisão, o ICV notificou a prefeitura no dia 9 de abril dizendo que, a partir das 19 horas daquele dia, deixaria de prestar serviços ao município. No dia seguinte, grande parte dos serviços junto à Saúde havia sido paralisada por conta da rescisão do contrato.

A prefeitura diz que foram colhidos orçamentos com três clínicas e que o diretor de suprimentos na época, Júlio César Camargo, emitiu parecer favorável para contratação emergencial por 180 dias, com dispensa de licitação. O Executivo, dessa forma, contratou a empresa Laborteck. O valor empenhado foi de pouco mais de R$ 1 milhão.

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Passados seis meses, houve uma segunda contratação da mesma empresa, ao custo de R$ 536 mil. Segundo o MP, a Saúde requereu nova dispensa de licitação apresentando como justificativa a rescisão de contrato com a ICV.

“As provas dos autos dão conta de que a situação vivenciada pelo município era bastante caótica, sobretudo após a rescisão do contrato com a ICV. Ademais, a troca do sistema informatizado apresentou inúmeros problemas, o que impactou os trabalhos do setor e impediu a regular realização da licitação. O município, nesse contexto, não poderia deixar de realizar o serviço de saúde, por se tratar de essencial, e a espera pelo regular procedimento licitatório geraria mais prejuízos à administração e à população local”, concluiu o juiz. 

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