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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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Sumaré

Inquérito conclui que morte de família de Sumaré em Dois Córregos foi acidental

Cinco pessoas de uma mesma família morreram afogadas na véspera de Natal do ano passado

Por Cristiani Azanha

27 de junho de 2023, às 09h25 • Última atualização em 27 de junho de 2023, às 10h58

Casal e as duas filhas, de 8 e 3 anos, morreram afogados na véspera de natal - Foto: Reprodução

A Polícia Civil concluiu que as mortes de cinco pessoas de uma mesma família de Sumaré, que morreram afogadas na véspera de Natal do ano passado, em um rio na cidade de Dois Córregos (SP), foram acidentais. Eventuais responsáveis pelo ocorrido não foram apontados na investigação.

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De acordo com a corporação, há divergência quanto ao conhecimento de risco no local e divergência entre o município e condomínio por conta da responsabilidade de sinalização.

Segundo a polícia, “a princípio seria [responsabilidade] do município, mas a área está cedida para uma geradora de energia, que por sua vez permite o uso do local a uma associação de moradores.”

A família se banhava nas águas do rio, em um local conhecido como Baixão da Serra, entre Dois Córregos e Mineiros do Tietê, muito frequentado por moradores da região. No fim da tarde do sábado, véspera do Natal, uma criança de três anos começou a se afogar e se agarrou à outra, de oito anos. As duas afundaram.

A avó, de 51 anos, tentou salvar os netos e também começou a se afogar. A mãe e o pai das crianças foram em socorro dos três e afundaram nas águas do rio.

Quatro corpos foram retirados da água no mesmo dia, mas o pai só foi localizado no dia seguinte.

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As vítimas foram identificadas como Denise Aparecida da Silva, 51; seu filho Kervellin Wallace da Silva, 29; a esposa Cynthia Silva dos Santos, 25, e as filhas do casal, Emily Camile Dias da Silva, 3, e Nicolly Luiza Dias da Silva, de 8 anos.

Na época, a Prefeitura de Dois Córregos lamentou a tragédia, mas afirmou que a responsabilidade pelo local pertence aos condomínios, “constituídos em decorrência da legislação que autorizou a formação dos loteamentos” e às associações de proprietários, já que a lei não prevê a cobrança de tributos pela prefeitura. O executivo ainda alegou que não tem poder de intervenção no Rio Tietê, principalmente na região que é parte da represa da Hidrelétrica de Barra Bonita.

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