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Projeto de lei sobre transação tributária

Por Helcio Honda

07 de julho de 2023, às 14h56


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É importante que seja aperfeiçoado o projeto de lei 2.384/2023, que trata sobre a transação tributária. A proposta, de autoria do governo federal e que se encontra sob regime de urgência na Câmara dos Deputados, disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O texto ainda dispõe sobre a conformidade tributária no âmbito da Receita Federal e o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

A transação tributária, embora remonte ainda ao ano de 1966, teve sua regulamentação somente em 2020, por meio da Lei 13.988, que desvinculou os créditos de impostos sob administração da Receita Federal de qualquer validação pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Porém, no ano passado, a Lei 14.375 condicionou a efetivação da transação tributária à observância do disposto na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (nº 73/1993), o que inviabiliza sua aplicabilidade no âmbito da Receita Federal. Ou seja, este órgão não pode efetuar a transação referente aos créditos tributários que administra.

O relator do atual projeto de lei 2.384/2023, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), preconiza corrigir esse problema. Com a transação tributária realizada, em sua amplitude, no âmbito da Receita Federal, no que diz respeito aos processos que se encontrem neste órgão, haverá redução de custos para os contribuintes, mais segurança jurídica, resolução de litígios e mais celeridade da arrecadação.

Assim, não se justificam as reações a essa proposta de aperfeiçoamento do projeto, que atende aos interesses maiores de toda a sociedade. 

Helcio Honda
Diretor-titular do Departamento Jurídico do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo)

Colaboração

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