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Cotidiano

Tribunal mantém condenação de homem que perseguiu e ameaçou expor fotos da ex

Por Agência Estado

18 de julho de 2023, às 16h26 • Última atualização em 18 de julho de 2023, às 18h54

Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram pena de nove meses de reclusão – em regime inicial aberto -, imposta a um homem que perseguiu sua ex-namorada por não aceitar o término do relacionamento.

Segundo o processo, que corre sob segredo de Justiça, o acusado começou a mandar mensagens de áudios para a ex após o término. Nas gravações, falava sobre a vontade de ‘voltar’ com a vítima e fez ameaças, citando inclusive o marido e os filhos dela.

O réu ainda foi até o trabalho da ex e ameaçou divulgar fotografias íntimas dela na internet.

Ele recorreu da condenação imposta pela Justiça de São Vicente, no litoral paulista, mas o apelo foi negado pelo Tribunal de Justiça.

O relator do caso, desembargador Leme Garcia, deu ênfase para a reiteração do crime de perseguição – prática conhecida por stalking: “A vítima destacou que teve de bloquear o contato do acusado em todos os meios de comunicação a fim que as mensagens por ele encaminhadas fossem cessadas”, anotou o desembargador.

Leme Garcia destacou a dificuldade da mulher em sair de casa e ir para o trabalho, por medo das perseguições do ex.

“Analisado o conjunto probatório, torna-se manifesta a responsabilidade criminal do apelante, porquanto devidamente comprovado que sua conduta se subsome aos elementos dos tipos previstos nos artigos 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal (perseguição), não se podendo cogitar de decreto absolutório”, frisou.

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