Americana
Casal de Americana ganha direito à indenização após buffet não realizar festa de casamento
Noivo e noiva só descobriram que o serviço contratado não foi prestado no momento da festa
Por Gabriel Pitor
30 de julho de 2023, às 08h47 • Última atualização em 31 de julho de 2023, às 10h10
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/americana/casal-de-americana-ganha-direito-a-indenizacao-apos-buffet-nao-realizar-festa-de-casamento-1996310/
A 4ª Vara Cível de Americana condenou um buffet da cidade a pagar uma indenização a um casal morador do bairro Antônio Zanaga. A empresa se comprometeu a prestar os serviços em uma festa de casamento do casal, em 2019, mas no dia não apareceu e nem atendeu às ligações.
O buffet foi condenado a restituir o montante de R$ 14 mil, bem como indenizar o casal, no valor de R$ 10 mil. Ainda é possível recorrer da decisão, dada no mês passado.
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De acordo com o processo, o Silvestre Buffet, com sede no Jardim da Paz, foi contratado em março de 2019 pelo valor de R$ 20 mil. O pagamento deveria ser feito mediante dinheiro ou cheque até 30 de novembro do mesmo ano. Até a última semana do prazo, o casal já tinha pago R$ 9 mil, mas revelou dificuldades para honrar com o restante do montante, já que a noiva tinha sido demitida de seu emprego.
Foi necessário um novo acordo entre as partes e os R$ 11 mil restantes seriam quitados por transferência bancária, dinheiro em espécie e cheque pré-datado — este último no valor de R$ 6 mil. O casal cumpriu todas as transações, mas no dia da festa, ao chegarem no local, o salão estava vazio.
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“A festa não tinha nenhuma bebida – nem água, sequer copos. Não tinha comida. Não tinha pratos nem talheres. As mesas locadas não tinham toalhas. O clima era fúnebre. O noivo, envergonhado, começou a se desculpar com os convidados e pediu para que eles fossem buscar algo para comer em algum mercado próximo”, relata a ação.
O buffet só atendeu às ligações tempos depois e justificou que “não aceitaram o cheque pré-datado de R$ 6 mil”. Inconformado, o casal entrou com ação por danos morais. Após várias tentativas de intimação, a empresa não apresentou defesa e por isso o caso foi julgado à revelia.