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Posicionamento

Privatização de presídio no país visa ‘exclusivamente o lucro’, afirmam advogados

Número de detentos no País foi de 90 mil na década de 1990 para cerca de 760 mil presidiários em 2020, segundo dados do Depen

Por Agência Estado

29 de julho de 2021, às 19h10 • Última atualização em 29 de julho de 2021, às 19h53

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou na quinta-feira, 28, seu posicionamento contrário à privatização de presídios no País realizada através de parcerias público-privadas. Para o órgão, a mudança na gestão de unidades prisionais é motivada “exclusivamente pelo lucro”.

A manifestação da entidade faz parte de um estudo produzido pela Comissão de Direito Penal atendendo a uma consulta pública do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O documento foi organizado pelos relatores Leonardo Villarinho e Sérgio Graziano Sobrinho e aprovado por unanimidade durante uma sessão ordinária virtual que reuniu advogados associados.

De acordo com informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o número de detentos no País foi de 90 mil na década de 1990 para aproximadamente 760 mil presidiários em 2020, um aumento de 744% ao longo das três décadas.

Na apresentação, o instituto apontou dados que comprovariam o aumento de custos causados pela privatização. Entidade utilizou como base um relatório da Pastoral Carcerária que, conforme dados de 2014, cada preso teria o custo de R$ 1,4 mil por mês na rede pública, já na unidade prisional privatizada o custo mais que dobraria, chegando a R$ 3 mil mensais. “A privatização do sistema prisional tem como mote somente o lucro”, afirmou o advogado Leonardo Villarinho.

Durante o encontro virtual, um dos relatores do documento, o advogado Sérgio Graziano Sobrinho argumentou contra o processo de privatização que já acontece atualmente no País. Segundo o representante, as responsabilidades atribuídas à iniciativa privada devem ser restritas à prestação de serviços como assistência médica, fornecimento de alimentos, vestuário e higiene.

Além das questões envolvendo o custo per capita nas unidades geridas pela iniciativa privada, entre os pontos negativos relacionados aos processos de privatização, o relatório destacava problemas de violação de direitos constitucionais dentro do sistema prisional.

“O problema penitenciário não está na quantidade insuficiente de estabelecimentos prisionais, mas na quantidade enorme de presos e na ausência de políticas públicas de segurança de redução de violência e encarceramento”, afirmava o relatório. “A medida viola os princípios da igualdade e da dignidade, ao condicionar os direitos do preso, como ao livramento condicional, à progressão de regime e à saída temporária, à aferição de bom comportamento por uma empresa privada que administra a prisão”, complementava.

Ainda segundo o Instituto dos Advogados do Brasil, conforme previsto no artigo 175 da Constituição Federal, a responsabilidade pela gestão de unidades prisionais é um dever do Estado e que não deve ser delegada à iniciativa privada através dos processos de privatização.

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