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Economia

Fazer testamento pode evitar brigas por herança

Ato de última vontade registra como testador deseja que patrimônio seja dividido pós-morte

Por Isabella Holouka

31 de julho de 2023, às 07h40 • Última atualização em 31 de julho de 2023, às 07h51

Os tipos mais comuns de testamento são particular e público, feito perante o tabelião de notas - Foto: Adobe Stock

Fazer um planejamento sucessório, organizando a distribuição dos bens, é a principal maneira de evitar desentendimentos entre os herdeiros. O planejamento feito por um advogado pode incluir diversos instrumentos, como doação, constituição de holding, compra e venda de bens. Entretanto, o testamento continua a principal maneira de deixar registrado como deseja que o patrimônio seja dividido pós-morte.

Os tipos mais comuns de testamento são particular e público, feito perante o tabelião de notas. Mayne Hortense, advogada e Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana explica que ambos precisam cumprir requisitos para que sejam válidos perante a lei. 

O testamento também serve para que o testador possa deixar bens para quem não é herdeiro legal. Quem não tiver nenhum herdeiro necessário pode dispor em testamento sobre a totalidade do patrimônio. Os testamentos também podem conter questões não patrimoniais, como quando são feitos para informar a pessoa escolhida para cuidar dos filhos, caso os pais faleçam.

“Consultar um advogado para ouvir a vontade da pessoa e orientar sobre o que é permitido. Há limitação legal ao poder de disposição patrimonial no testamento. Isso significa dizer que a pessoa que tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro) somente poderá fazer testamento dispondo sua vontade sobre metade dos bens que possui, pois a outra metade, conforme disposição legal, será dos herdeiros necessários”, explica Hortense.

A advogada Daniele Helleno, membro regional da Comissão Nacional de Família e Sucessões da OAB-SP e Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB de Santa Bárbara d’Oeste, explica que a partilha dos bens também dependerá do regime de casamento adotado pelo casal. 

“Partindo do regime de casamento mais comum no Brasil, a comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente receberá a metade dos bens que foram adquiridos na constância do casamento. Já os filhos, que são os herdeiros, dividem os outros 50% entre si. Se existirem bens que não são comuns ao casal, o cônjuge figurará também como herdeiro e receberá parte igual à recebida pelos filhos desses bens”, explica.

Segundo a advogada, o desejo de destinar maior valor ou bens a um filho em detrimento de outro é válido e deve ser incluído no testamento.

O testamento pode ser anulado em razão de diversos fatores, principalmente pela divisão ilegal do patrimônio aos herdeiros, afirmam os advogados Matheus Costa e Agnaldo Costa, sócios do escritório Agnaldo Costa Sociedade de Advogados. “Se o testador está lúcido, o testamento pode ser alterado a qualquer tempo. Mesmo a incapacidade superveniente não anula o testamento”, consideram.

Sobre a necessidade de inventário, eles explicam que depende de cada caso. “Se todo o patrimônio já estiver incluído no testamento e os herdeiros estiverem de acordo, o inventário não é necessário. Além disso, se houver herdeiros menores, a intervenção judicial é necessária”, dizem.

Hortense lembra que, no estado de São Paulo, o imposto sobre transmissão de bens é de 4% sobre o valor dos bens, tanto para transmissão em vida (doação) quanto após a morte. Mas há hipóteses legais de isenção no pagamento do imposto, que precisam ser analisadas se são aplicáveis em cada caso.

“Além disso, há casos em que é possível reduzir o valor do imposto com a constituição de uma holding familiar e integralização em seu capital social dos bens do proprietário, pois na transmissão aos filhos a base de cálculo do imposto será diferente”, pontua.

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