Trabalho
Governo permite recontratação de demitidos antes de 90 dias durante pandemia
Regra atual sobre demissão e recontratação, que foi definida em 1992, trata a situação como prática fraudulenta
Por Agência Estado
14 de julho de 2020, às 15h28
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/governo-permite-recontratacao-de-demitidos-antes-de-90-dias-durante-pandemia-2-1257607/
O governo federal autorizou empresas a recontratarem empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completarem 90 dias da rescisão sem que isso se configure uma prática fraudulenta, como diz a regra atual, que data de 1992.
A flexibilização vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada no período da tarde desta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, estabelece a portaria.
“A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, acrescenta.