Economia
Senado aprova ampliação de saque no FGTS de R$ 500 para R$ 998
Congresso alterou o conteúdo da medida aumentando o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas com até um salário mínimo em julho
Por Agência Estado
12 de novembro de 2019, às 20h26 • Última atualização em 14 de novembro de 2019, às 08h00
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/senado-aprova-mp-que-libera-saques-do-fgts-e-reduz-taxa-de-administracao-da-caixa-1105378/
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 12, a medida provisória que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho.
A medida já passou pela Câmara e o projeto que transforma a MP em lei segue agora para sanção presidencial.
O Congresso alterou o conteúdo da medida aumentando o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas com até um salário mínimo em julho, quando a medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, os parlamentares reduziram a taxa de administração do FGTS de 1% para 0,5% e, em troca, mantiveram o monopólio da Caixa na operação dos recursos do fundo. O projeto aprovado para converter a MP em lei acaba com a multa adicional de 10% para empresas nas demissões sem justa causa.
O texto formulado pelos congressistas também tirou o poder do ministro da Economia para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que são aplicados no BNDES e retornam ao fundo. A atribuição ficará com o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat).
Outra alteração coloca um limite nos recursos do FGTS que podem subsidiar programas sociais de habitação. A proposta estabelece que até 40% do lucro do fundo pode ser usado para esse fim em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023.
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Saque residual
O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
Demissões
O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado pela Lei Complementar 110, de 2001.
Discussão
Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.
Transparência
Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.
Para garantir maior transparência, o texto estabelece a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.
Taxa de administração
De acordo com o projeto de lei de conversão, até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do conselho, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.
Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o texto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.
Além de prever a possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas.
Fonte: Agência Senado