Americana
Após decisão do Supremo, Americana vai cobrar Lula por piso da enfermagem
Corte decidiu que Estados e municípios só precisam cumprir a legislação se receberem recursos complementares do governo federal
Por Walter Duarte
07 de julho de 2023, às 08h15
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/americana/apos-decisao-do-supremo-americana-vai-cobrar-lula-por-piso-da-enfermagem-1984300/
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar a constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem, defendido no governo Lula (PT), não significa que os profissionais da região receberão os valores de forma automática. A corte decidiu que Estados e municípios – além de hospitais que atendem majoritariamente pelo SUS – só precisam cumprir a lei que criou o salário mínimo da categoria se receberem recursos do governo federal para complementar os pagamentos. A Prefeitura de Americana anunciou nesta quinta-feira que seguirá esse entendimento.
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“O município irá acatar a decisão do STF, portanto, será estabelecido novo piso salarial da categoria na medida em que houver aporte de recursos federais para essa finalidade”, informou a administração.
A legislação validada pelo tribunal prevê um salário de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o território nacional. Os ministros, contudo, determinaram que o pagamento deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas. Em Americana, a maior dos profissionais de enfermagem cumpre jornada de 30 horas semanais.
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CUMPRIDO. Essa proporcionalidade determinada pelo STF fez com que a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste decidisse por nem cobrar os recursos extras da União. Em nota, o governo municipal afirmou que seus servidores da área já recebem, proporcionalmente, mais que o piso.
“Considerando que o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas/diárias ou 44 horas/semanais, a Prefeitura esclarece que o salário-base de seus servidores – carga horária de 30 horas/semanais – é superior ao piso instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022. Portanto, não há que se falar em disponibilização de recursos pela União para complementação do piso no município”, diz.
O LIBERAL questionou as prefeituras de Hortolândia, Nova Odessa e Sumaré sobre a decisão do STF, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.