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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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Americana

Após disputa jurídica, família de Americana embarca em voo com cão de suporte emocional

De mudança para Portugal, passageiros foram impedidos de embarcar no primeiro voo e precisaram de ajuda policial para pegar o segundo

Por Walter Duarte

21 de julho de 2023, às 14h49 • Última atualização em 21 de julho de 2023, às 15h21

Cão de apoio à família de Americana foi autorizado a voar - Foto: Arquivo Pessoal

Uma família, que morava em Americana e está de mudança para Portugal, enfrentou uma batalha jurídica para conseguir embarcar em um voo para o país europeu com o seu cão de suporte emocional na cabine. Mesmo com uma liminar que permitia o transporte do animal, Marcelo Verzignassi, sua esposa e a filha foram impedidos de embarcar na data planejada e só conseguiram embarcar em um outro voo após acionar a polícia.

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Segundo a advogada Giovana Poker, que defendeu o grupo na ação, Marcelo e a filha, de apenas 9 anos, sofrem de distúrbios de ansiedade e contam com o apoio de Logan, o cão da família. Ela juntou laudos médicos e obteve na Justiça a autorização para que o animal viajasse com eles.

“As próprias companhias aéreas colocam no site o peso de animais que aceitam na cabine. Quando ele passa e é de assistência emocional, é preciso entrar com um processo judicial. A companhia não dá nenhuma possibilidade”.

Na primeira tentativa de embarque, a TAP (Transportes Aéreos Portugueses) – companhia aérea que vendeu as passagens para a família – se recusou a permitir o embarque.

“Eles já tinham vendido a casa e o carro no Brasil. Tiveram que ir para um hotel com a filha, o cachorro e 13 malas enormes. No dia seguinte, o oficial de Justiça esteve no aeroporto com outra decisão e, mesmo assim, a TAP se recusava a cumprir. Chamamos a polícia e a entrada do Logan foi autorizada apenas 20 minutos antes do horário do voo”, completa a advogada.

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Em nota à imprensa, a TAP declarou que existem diretrizes internacionais sobre o tema e cabe ao comandante da aeronave autorizar ou não o embarque de animais:

“Existem diretrizes mundiais que têm de ser cumpridas pelas companhias áreas que visam a segurança dos passageiros a bordo. O ingresso de cachorros em aeronave não é exceção. Neste caso específico, visto que o cachorro não cumpria os requisitos, cabe ao comandante decidir se o animal pode ou não viajar na cabine. Esta decisão é sempre avaliada tendo em conta a segurança dos passageiros. O embarque do cachorro foi autorizado pelo comandante do voo, tal como decorre da legislação aplicável”.

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