Ensino superior
FAM e Anhanguera também dispensam comprovante
A Unisal informou que ainda não decidiu se irá exigir ou não o comprovante vacinal, enquanto na Unicamp será exigido apresentar o documento
Por Ana Carolina Leal
18 de janeiro de 2022, às 08h31 • Última atualização em 18 de janeiro de 2022, às 11h23
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/americana/fam-e-anhanguera-tambem-dispensam-comprovante-1696297/
A exemplo das escolas municipais e estaduais, a FAM (Faculdade de Americana) e a Faculdade Anhanguera, em Americana, não pretendem exigir comprovante vacinal contra a Covid-19 de seus alunos.
Em nota, a Anhanguera informou que o retorno presencial das aulas de todos os cursos será realizado no dia 7 de fevereiro. A instituição também destacou que, neste momento, não exigirá passaporte vacinal, uma vez que os normativos vigentes não preveem essa exigência.
A FAM também dispensou a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para os alunos no início do ano letivo. A faculdade justificou a não exigência pela falta de qualquer orientação nesse sentido por parte do MEC (Ministério da Educação).
Já o Unisal (Centro Salesiano Universitário de São Paulo), que possui campus em Americana, informou que tem seu retorno presencial previsto para o dia 14 de fevereiro, mas que ainda não decidiu se irá exigir ou não o comprovante vacinal. No momento, o protocolo de retorno às atividades tem sido definido pela instituição, com o apoio de profissionais de saúde.
Unicamp
Na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), os estudantes de graduação, pós-graduação, dos cursos de extensão e dos colégios técnicos da universidade deverão comprovar a vacinação contra a Covid-19.
A imunização com pelo menos uma dose será obrigatória para a matrícula dos alunos regulares e dos ingressantes na Universidade em 2022. Para frequentar os campi, será necessário comprovar a vacinação completa com duas doses (ou dose única) da vacina.
A medida foi aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do Conselho Universitário (Consu) da Universidade e publicada na Deliberação CEPE-A-21/2021, ainda em dezembro do ano passado.