Americana
Lei obriga que grandes produtores de lixo banquem destinação correta de resíduos
Lei atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi sancionada e está em vigor
Por Ana Carolina Leal
30 de agosto de 2021, às 16h37 • Última atualização em 30 de agosto de 2021, às 19h57
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/americana/lei-obriga-que-grandes-produtores-de-lixo-banquem-destinacao-correta-1602844/
O prefeito de Americana, Chico Sardelli (PV), sancionou a lei 6.540, que obriga os grandes geradores de resíduos sólidos de Americana a se responsabilizarem pela coleta, transporte e descarte adequados. Eles também têm de contratar empresa especializada e devidamente licenciada para a execução dos serviços. A legislação entrou em vigor no último sábado (25).
A lei foi criada pelo Poder Executivo com o objetivo de atender a lei federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, a qual institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, prevendo a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos. A proposta foi aprovada pela câmara em 22 de julho. Até entrar em vigor, a coleta e destinação dos resíduos era de responsabilidade da prefeitura.
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Entende-se como grandes geradores os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos de uso não residencial ou de prestação de serviços, comerciais e industriais cujo volume gerado seja igual ou superior a 600 litros por dia, a partir da publicação desta lei. É o caso dos supermercados. A partir de 1º de janeiro de 2023, a quantidade cobrada será 500 litros e no ano seguinte, 400.
Se descumprida, a legislação prevê num primeiro momento uma advertência; em caso de reincidência multa no valor de 400 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, cerca de R$ 11,6 mil, se levado em conta que cada unidade fiscal vale, atualmente, R$ 29,09. Se houver uma segunda reincidência, multa no valor de 800 UFESPs (R$ 23,2 mil), e na terceira reincidência, cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.
O infrator poderá interpor recurso contra a imposição das penalidades no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação. E o estabelecimento terá prazo de 15 dias para pagar a multa e regularizar a situação, podendo ser, em caso de descumprimento, estipulado multa diária de 400 UFESPs.