25 de abril de 2024

Notícias em Americana e região

8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Tributo

Hortolândia prorroga o vencimento da 1ª parcela e cota única do IPTU

Após divergências, 37 mil carnês precisaram ser substituídos; vencimento passa a ser em 24 de março

Por Lucas Ardito*

03 de março de 2023, às 17h30 • Última atualização em 03 de março de 2023, às 17h36

A Prefeitura de Hortolândia divulgou nesta sexta-feira (3) a prorrogação do vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o dia 24 de março. A medida é válida para o pagamento da cota única, com 10% de desconto, e para a primeira parcela. O prazo foi alterado devido à necessidade de recálculo do imposto de cerca de 37 mil imóveis, segundo a prefeitura.

Prefeitura informou que mais de 37 mil imóveis precisaram de um novo cálculo do imposto – Foto: Prefeitura de Hortolândia / Divulgação

No último mês, o município havia divulgado que 33,8 mil carnês de IPTU precisariam ser substituídos, por conta de conflitos entre os dados reais e os que foram apontados por um levantamento contratado pela cidade em 2021. A prefeitura afirma, ainda, que a mudança no vencimento da conta é válida para todos os contribuintes, incluindo os 52,8 mil carnês que não foram alterados.

Receba as notícias do LIBERAL no WhatsApp

No caso dos moradores que optarem pelo pagamento parcelado, a Secretaria Municipal de Finanças informa que as parcelas dos meses posteriores permanecem com o vencimento para o dia 10 de cada mês. A secretária da pasta, Maria Luisa Denadai, explicou que os moradores que tiveram conflito de dados devem apresentar a planta do imóvel para que seja feita a regularização do mesmo.

“Por conta desse questionamento, o governo municipal achou por bem suspender a inclusão destes novos dados de construção no valor do IPTU. Portanto, aproximadamente 37 mil imóveis receberão um novo carnê. Paralelo a essa medida, convidaremos todos os proprietários cujo levantamento aerofotogramétrico acusou alterações, para que apresentem as plantas de suas construções e regularizem o tamanho real dos imóveis”, disse.

*Estagiário sob supervisão de Guilherme Magnin.

Publicidade