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Decisão

Justiça absolve professor acusado de usar diploma falso em Hortolândia

Ele usou certificado de uma instituição sem reconhecimento necessário do Ministério da Educação

Por Walter Duarte

08 de julho de 2023, às 10h44

A Justiça de Hortolândia decidiu na semana passada absolver o professor Edmar Fernandes da Silva, acusado de estelionato e uso de documento falso. Ele foi denunciado por apresentar diplomas irregulares para atuar nas redes municipal e estadual de ensino.

Segundo a denúncia, ele conseguiu progredir no serviço público municipal e, por consequência, receber um salário maior, após apresentar o certificado de uma faculdade não reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação). Ele teria repetido a irregularidade em uma escola estadual.

Juiz da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, André Forato Anhê, considerou que o professor não teve a intenção de cometer fraude – Foto: Arquivo / Liberal

Ao analisar o depoimento de testemunhas e os documentos do processo, o juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, considerou que o professor não teve dolo, ou seja, intenção, de cometer fraude.

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“Diferentemente do que costuma ocorrer, o acusado não comprou os diplomas em questão, mas os obteve mediante realização do respectivo curso. É fato que os cursos tinham estrutura precária e duvidosa, é fato que o réu não era pessoa desinformada, pois era já graduado em geografia e professor da rede pública estadual. De outro lado, há que ver que, na época (1997 e 2006), as pesquisas acerca da validade e reconhecimento de cursos a distância não eram tão óbvias e simples como são hoje; e o réu, efetivamente, submeteu-se a estudos e atividades para obter os diplomas”, diz a sentença.

O advogado Heitor Carvalho, que atuou na defesa do professor, afirmou que a sentença comprovou a tese de que Edmar era vítima e não autor de um crime.

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“A defesa conseguiu demonstrar, após muito custo, a ausência de intenção. Ele desconhecia a origem ilícita desse diploma. Ele fez todas as provas, todos os trabalhos. A Justiça foi feita e um inocente foi absolvido”, declarou.

Como a decisão é de primeira instância, o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão que absolveu o professor.

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