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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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Hortolândia

TJ mantém condenação de servidor de Hortolândia por corrupção passiva

Pena é de dois anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa e perda do cargo

Por Cristiani Azanha

01 de junho de 2023, às 20h41 • Última atualização em 01 de junho de 2023, às 20h45

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, a decisão da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, proferida pelo juiz André Forato Anhê, que condenou um servidor da prefeitura a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa no valor de um oitavo do salário-mínimo nacional à época dos fatos, além da perda do cargo público. 

Não cabe mais recurso, sendo que o réu perdeu a aposentadoria e iniciará cumprimento da pena em regime semiaberto.

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De acordo com o TJ, o caso ocorreu em 2021. Na época, o réu, que ocupava o cargo de fiscal da Secretaria Municipal de Habitação de Hortolândia, enviou aos moradores de uma ocupação ilegal uma notificação para que desocupassem o imóvel em 30 dias.

Um desses ocupantes entrou em contato com o acusado para explicar a situação e informar que não poderia cumprir o prazo imposto. Desta forma, o servidor cobrou da vítima o valor de R$ 300, como um suposto empréstimo, para adiar o processo de desocupação.

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A desembargadora e relatora Fátima Gomes apontou em seu voto que o crime em questão se consuma na prática de qualquer uma das condutas descritas.

Para a magistrada, o réu, no exercício de sua função pública, deveria servir de exemplo, mas preferiu solicitar vantagem indevida para pessoas vulneráveis, a fim de postergar seus atos, sendo “incabível o afastamento do efeito extrapenal da condenação, consistente na perda do cargo público”.

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