Hortolândia
TJ mantém condenação de servidor de Hortolândia por corrupção passiva
Pena é de dois anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa e perda do cargo
Por Cristiani Azanha
01 de junho de 2023, às 20h41 • Última atualização em 01 de junho de 2023, às 20h45
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/hortolandia/tj-mantem-condenacao-de-servidor-de-hortolandia-por-corrupcao-passiva-1965564/
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, a decisão da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, proferida pelo juiz André Forato Anhê, que condenou um servidor da prefeitura a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa no valor de um oitavo do salário-mínimo nacional à época dos fatos, além da perda do cargo público.
Não cabe mais recurso, sendo que o réu perdeu a aposentadoria e iniciará cumprimento da pena em regime semiaberto.
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De acordo com o TJ, o caso ocorreu em 2021. Na época, o réu, que ocupava o cargo de fiscal da Secretaria Municipal de Habitação de Hortolândia, enviou aos moradores de uma ocupação ilegal uma notificação para que desocupassem o imóvel em 30 dias.
Um desses ocupantes entrou em contato com o acusado para explicar a situação e informar que não poderia cumprir o prazo imposto. Desta forma, o servidor cobrou da vítima o valor de R$ 300, como um suposto empréstimo, para adiar o processo de desocupação.
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A desembargadora e relatora Fátima Gomes apontou em seu voto que o crime em questão se consuma na prática de qualquer uma das condutas descritas.
Para a magistrada, o réu, no exercício de sua função pública, deveria servir de exemplo, mas preferiu solicitar vantagem indevida para pessoas vulneráveis, a fim de postergar seus atos, sendo “incabível o afastamento do efeito extrapenal da condenação, consistente na perda do cargo público”.