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8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
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JUSTIÇA

Em Nova Odessa, júri de duplo homicídio é marcado após 23 anos do crime

Dois homens são acusados por mortes ocorridas em outubro de 1999; advogados querem prescrição do caso

Por Cristiani Azanha

09 de abril de 2023, às 08h07 • Última atualização em 09 de abril de 2023, às 08h08

A Justiça de Nova Odessa marcou para agosto o júri popular de dois homens acusados de matar a tiros outros dois homens, em um crime que ocorreu há 23 anos. Adriano Oliveira Fernandes, o “Alemão”, e Márcio da Silva Machado, o “Mata Sete”, teriam cometido o crime em frente a uma lanchonete, na região central da cidade, em outubro de 1999. As defesas dos réus vão recorrer e pedir a prescrição dos assassinatos.

Na época, a Polícia Civil apurou que o vigia Márcio José dos Santos, de 25 anos, foi atraído até a lanchonete por um dos suspeitos e foi atingido por dois tiros.

Julgamento nunca ocorreu, já que foram protocolados vários recursos da defesa – Foto: Marcelo Rocha / Liberal

O autônomo Luciano de Melo, de 27, que trabalhava na lanchonete também foi atingido no peito por um tiro “acidental”. As vítimas chegaram a ser socorridas ao Hospital Municipal de Nova Odessa, mas não resistiram.

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Os réus foram pronunciados – enviados a júri popular – no dia 23 de novembro de 2009. Desde então, o julgamento nunca ocorreu, já que durante o período foram protocolados vários recursos da defesa, como o que buscava comprovar eventual insanidade mental de Adriano, que foi rejeitado.

Na decisão em que marcou a data do júri, o juiz da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa Guilherme Souza Lima Azevedo também indeferiu o pedido da defesa para a reconstituição do crime. O magistrado acatou o posicionamento contrário do Ministério Público.

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O advogado Alessandre Passos Pimentel, que representa Márcio, diz que é necessário realizar a simulação do crime para esclarecer as circunstâncias do que ocorreu, pois não ficou claro qual dos réus teria realizado os disparos.

“No entanto, iremos atuar para a inocência do meu cliente, pois não há nenhuma prova cabal do crime. Também iremos pedir o reconhecimento da prescrição temporal”, afirma o defensor.

Jair Carlos Aranjues Evangelista, advogado que defende Adriano, diz que também vai trabalhar para pedir a prescrição. “Acho que dificilmente esse júri deve acontecer. Haverá dificuldade para encontrar as testemunhas depois de mais de 20 anos”, afirma Evangelista.

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