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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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Nova Odessa

Ossada de bebê ‘some’ e Prefeitura de Nova Odessa é condenada a indenizar pais

Casal descobriu, em um Dia de Finados, que o corpo do filho de quatro meses não estava mais no local onde foi sepultado

Por Walter Duarte

13 de julho de 2023, às 14h03 • Última atualização em 13 de julho de 2023, às 14h04

Bebê foi sepultado no Cemitério Municipal - Foto: Prefeitura de Nova Odessa / Divulgação

A Justiça de Nova Odessa condenou a prefeitura a indenizar em R$ 100 mil um casal pelo desaparecimento dos restos mortais de um bebê de quatro meses, sepultado no Cemitério Municipal. Eles descobriram em um Dia de Finados que outra criança havia sido enterrada no local.

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Segundo a ação, a criança faleceu em 1998 e foi enterrada pela família em uma sepultura provisória. Por lei, a concessão desse tipo de espaço tem dois anos de duração, prazo em que a administração deveria ter notificado os pais a adquirir um terreno perpétuo, ou promover a retirada dos restos mortais para o ossuário público.

De acordo com a sentença, a prefeitura não fez qualquer tipo de notificação aos familiares sobre a remoção e ainda perdeu a ossada.

“Bastaria uma simples publicação de edital de notificação, para que se pudesse admitir como lícita a realocação feita. Não ocorrida prévia comunicação e estando os restos mortais do filho dos autores desaparecidos, é evidente que há dano moral indenizável. Isso porque, quando a vida cessa, mantemos um corpo humano que, mesmo semimpulso vital, permanece presente sob outra forma”, ponderou o juiz Luiz Gustavo Primon, que determinou a condenação.

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Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Nova Odessa culpou as administrações anteriores pelas irregularidades e informou que analisará a possibilidade de recorrer da decisão.

“Pelo conteúdo da ação, a princípio, aparentemente a administração municipal da época não teria cumprido a Lei nº 1.387/93, Art. 3º, parágrafo único, pois foi dada uma sepultura provisória que, segundo a previsão legal, deveria ser no prazo máximo de 02 anos, tendo em vista a idade do menor, de apenas 4 meses. No entanto, segundo a família, os ossos permaneceram no sepulcro provisório de 1998 a 2010, no qual ainda constava o nome da criança, sendo que em 2011 eles notaram que não tinha mais a lápide com o nome no local. Foi quando a família procurou a administração do Cemitério para entender o que poderia ter ocorrido – deixando assim a gestão da época acontecer mais um erro, já que não foi localizado o edital para que se tornasse sepultura definitiva. Foi também feita uma tentativa de localização dos ossos, sem sucesso. Assim, diante da decisão, a atual direção da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos analisa quais providências serão tomadas no caso”, diz o texto encaminhado ao LIBERAL.

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