COVID-19
Entenda o que muda com regresso da região à fase amarela
Governador lembrou que a alteração não impede o funcionamento, mas promove uma maior restrição ao público
Por Marina Zanaki
30 de novembro de 2020, às 14h18 • Última atualização em 30 de novembro de 2020, às 21h51
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/regiao/entenda-o-que-muda-com-regresso-da-regiao-a-fase-amarela-1376033/
A região de Campinas, da qual a RPT (Região do Polo Têxtil) faz parte, regrediu da fase verde à fase amarela do Plano São Paulo nesta segunda-feira (30).
Durante a coletiva de imprensa, o governador João Doria (PSDB) lembrou que a alteração não impede o funcionamento de comércio, bares e restaurantes, mas promove uma maior restrição ao público.
Por outro lado, eventos que contam com público em pé estão proibidos com a mudança. “É uma fase de controle, nos permite ter uma mensagem mais clara à população que houve aumento nas internações e de casos, e que é necessário cautela”, disse a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen.
“Amarelo indica que o risco de contágio é maior, cresceu, porque os indicadores pioraram, e temos que manter cuidados com utilização de máscaras e evitar aglomeração”, disse o Coordenador do Centro de Contingência da Covid-19, José Medina.
“O verde, que foi erroneamente interpretado como pode passar, foi substituído pelo amarelo, que no nosso inconsciente já significa que precisa prestar bastante atenção”, finalizou Medina.
O governo de São Paulo explicou que, com o regresso no Plano São Paulo, “atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público”.
Veja como fica o funcionamento de atividades na fase amarela, segundo o Plano SP.
Shoppings centers
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Comércio
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Serviços
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Bares e restaurantes
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Consumo local até 17h
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Salões de beleza e barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Academias
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Agendamento prévio com hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Eventos e convenções
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela (apenas caso a região tenha avançado das fases laranja ou vermelha)
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico