Região
Motorista infrator poderá ter desconto de 40% em multas de trânsito
Benefício passou a valer nesta quarta-feira para autuações aplicadas, por enquanto, só pelo Detran
Por Ana Carolina Leal
16 de março de 2023, às 07h30 • Última atualização em 16 de março de 2023, às 08h46
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/regiao/motorista-infrator-podera-ter-desconto-de-40-em-multas-de-transito-1925000/
Motoristas paulistas poderão ter desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito se não recorrerem da infração, segundo o governo estadual. O benefício passou a valer nesta quarta-feira e por enquanto só considera autuações do Detran (Departamento de Trânsito).
O desconto é previsto desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, mas somente agora o governo de São Paulo aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas), necessário para sua aplicação.
Quem deixa de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias, por exemplo, comete uma infração média, que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar na remoção do veículo ao pátio. Neste caso, se o motorista abrir mão de apresentar defesa ou recurso à notificação e reconhecer que cometeu a infração, terá 40% de desconto no pagamento da multa e o valor cairá para R$ 78. A autuação, no entanto, tem que ser paga até a data do vencimento.
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Para ter direito ao benefício, o condutor deve ter em seu celular o aplicativo CDT (Carteira de Trânsito Digital) ou aderir ao SNE pela internet. Caso não faça isso, ele ainda pode ter 20% de desconto, o que já acontece hoje, também se pagar a multa até a data especificada.
Quem se cadastrar no SNE não recebe mais notificações de autuações e multas por carta, apenas eletronicamente pelo celular, desde que o órgão emissor esteja cadastrado no sistema. Com isso, o Detran estima uma economia de mais de R$ 1 milhão ao mês com custos de remessas de correspondências. A autarquia emite cerca de 391 mil notificações mensalmente.
O DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem) também integrará as notificações ao SNE em uma segunda etapa. Em nota, o órgão informou que já iniciou o processo de adequação do Sistema de Gestão de Multas para adesão ao SNE e espera estar integrado ainda neste semestre.
No caso das multas municipais em Americana, por exemplo, a Utransv (Unidade de Transportes e Sistema Viário) afirmou que “o novo formato será analisado”. As prefeituras de Santa Bárbara d’Oeste e Hortolândia disseram que pretendem aderir ao sistema para concessão do desconto. Os municípios de Nova Odessa e Sumaré não se manifestaram.
Como aderir – Qualquer proprietário de veículo pode aderir ao SNE. Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e.), disponível para os sistemas Android e iOS.
Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”. A partir daí, é possível baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original, desde que o motorista renuncie ao recurso ou defesa e faça o reconhecimento da infração antes da disponibilização da notificação de penalidade da referida multa no sistema