Região
Propostas para leilão do ‘castelo’ de Zé Rico devem ser enviadas a partir desta terça
Imóvel, avaliado em R$ 3,2 milhões pela Justiça, fica às margens da Rodovia Anhanguera, em Limeira; leilão será realizado para quitar dívidas trabalhistas
Por Ana Carolina Leal
13 de junho de 2023, às 09h11 • Última atualização em 19 de junho de 2023, às 19h27
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/regiao/propostas-para-leilao-do-castelo-de-ze-rico-devem-ser-enviadas-a-partir-desta-terca%e2%80%82-1970646/
Os interessados em adquirir o “castelo” do cantor José Rico, que morreu em 3 de março de 2015, aos 68 anos, devem enviar propostas para o leilão a partir desta terça-feira. O valor deve ser encaminhado pelo site www.galeriapereira.com, antes, porém, é preciso se cadastrar na plataforma.
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As propostas podem ser enviadas até 11 horas da próxima segunda, dia 19. Assim que esgotar o prazo, imediatamente é gerado um mapa de classificação com os valores e aquele que apresentar o mais alto, fica com o “castelo”. O leilão será realizado para quitar dívidas trabalhistas.
O imóvel, avaliado em R$ 3,2 milhões pela Justiça, fica às margens da Rodovia Anhanguera (SP-330), em Limeira. No local, o músico pretendia montar um estúdio, mas a intenção também era fazer do lugar um recanto.
O leilão foi determinado pela Justiça do Trabalho de Americana em processo movido por um ex-funcionário do cantor, que fazia dupla sertaneja com Milionário. O ex-empregado, de 49 anos, era músico da dupla desde 2009 e foi dispensado em junho de 2015 sem justa causa.
O músico entrou com uma ação contra a Cian Publicidade e Promoções Artísticas, que pertence a um grupo econômico que ficou com o espólio do cantor e é o responsável pelo pagamento da dívida, estimada em cerca de R$ 7 milhões. O montante engloba multa devida ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), contribuição previdenciária que não foi recolhida, honorários de advogado e de perito, entre outros.
Para pagar a quantia, a Justiça determinou o arresto cautelar de bens dos sócios e empresas inclusos no polo passivo do cantor.
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AÇÃO. O processo teve início em 2015. Nele, o ex-funcionário alega que não teve seu contrato de trabalho registrado em carteira, não recebia DSR (Descanso Semanal Remunerado), horas extras nem horas in itinere – utilizado para caracterizar as horas que o colaborador gasta durante o trajeto entre casa e empresa -, bem como adicional noturno e de insalubridade e 13º salários.
O ex-empregado afirma que acumulava funções, que não teve direito a férias nem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado, ficou impossibilitado de habilitar o seguro desemprego e sofreu danos de ordem moral.