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8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
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JUSTIÇA

Estado é condenado por prisão errada e agressões por PMs em Santa Bárbara

Caso envolveu homem preso e espancado por policiais para confessar latrocínio que não cometeu, em 2014

Por João Colosalle

23 de julho de 2023, às 08h33 • Última atualização em 24 de julho de 2023, às 16h06

Uma decisão da Justiça em Santa Bárbara d’Oeste condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral a um homem que foi preso equivocadamente e espancado por policiais militares. Ainda cabe recurso da sentença dada pela 2ª Vara Cível da cidade na última quinta-feira.

Em junho de 2014, policiais da 2ª Companhia da PM detiveram dois homens após uma tentativa de roubo que terminou na morte de uma cozinheira de 44 anos, no Jardim São Francisco. O crime teve grande repercussão.

Ação foi julgada pela 2ª Vara Cível de Santa Bárbara; Estado ainda pode recorrer – Foto: Arquivo / Liberal

Os suspeitos, de 31 e 33 anos, foram detidos um dia após o assassinato da vítima e chegaram a confessar o crime. A confissão, entretanto, teria sido forçada por policiais. Segundo documentos da polícia e do Judiciário, após ser detida, a dupla foi levada a uma construção e espancada.

“Logo, começou o espancamento, inclusive, dizendo ‘vamos arrancar a calça dele e enfiar lá’ e ‘vamos matar esses ‘nóia’ aqui mesmo’. Me estrangularam, quebraram a ponte do meu dente, me queimaram com cigarro”, relatou A. T. ao Ministério Público, conforme o LIBERAL revelou em reportagem publicada na época.

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Três dias após o crime e a prisão da dupla, a Polícia Civil anunciou que imagens de câmeras de monitoramento de um supermercado e depoimentos de testemunhas provavam que os dois suspeitos presos pela PM não poderiam ter cometido o latrocínio. Os autores eram dois adolescentes.

Na sentença da 2ª Vara Cível, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal considerou que a prisão de A. foi ilegal, porque não havia uma situação de flagrante nem mandado de prisão.

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O juiz destacou ainda que fotografias tiradas no momento da chegada do detido à Delegacia da Polícia Civil em Santa Bárbara mostravam lesões no rosto. Exame de corpo de delito constatou que o preso tinha “inúmeras” manchas roxas e escoriações.

Advogado que atuou na esfera criminal para defender A., William Oliveira lembrou que um bilhete de mercado guardado pelo cliente acabou ajudando a inocentá-lo.

“Isso permitiu o acesso às câmeras do comércio, cujas imagens provaram a inocência dele. Foi evitada a condenação de um inocente, mas ele foi torturado por policiais militares antes disso e teve sua imagem exposta. Ele sofre com as consequências disso até hoje”, disse à reportagem.

Ao LIBERAL, a Procuradoria-Geral do Estado informou que não foi intimada da decisão e não comentou a sentença. O governo ainda pode recorrer no caso.

Na ação de indenização, a Procuradoria defendeu que não havia provas suficientes para concluir que houve tortura no caso e que a prisão foi legal.

Wilson Infante, advogado de A. na ação que pedia a indenização, afirmou que a sentença “está de acordo com as provas produzidas”.

“Provamos que a prisão foi ilegal, que ele ficou machucado e teve sua imagem exposta na imprensa como culpado. Concordamos com o valor fixado, mesmo sabendo que nenhum valor será suficiente para reparar o que ele sofreu na época e continua sofrendo”, disse.

A suspeita de tortura no caso foi revelada pelo LIBERAL em julho de 2014. Após a reportagem, o 19º Batalhão, em Americana, responsável pela 2ª Companhia, instaurou um inquérito policial militar para verificar se os policiais cometeram alguma ilegalidade administrativa, mas o caso foi arquivado no mesmo ano.

Da mesma forma ocorreu com o inquérito aberto pela Polícia Civil em 2014 para investigar suposta tortura praticada por três policiais militares. Contradições nas versões para as agressões, entretanto, levaram o caso para o arquivo em 2017.

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