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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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ESTELIONATO

Homem é condenado à prisão por vender terreno que não era dele em Santa Bárbara

Juíza determinou prisão preventiva de acusado, que se diz corretor; advogado diz que vai recorrer

Por João Colosalle

25 de julho de 2023, às 07h40

Terreno vendido por homem condenado por estelionato ficava no bairro San Marino - Foto: Junior Guarnieri/Liberal

Um homem de 62 anos foi condenado pela Justiça, em Santa Bárbara d’Oeste, a quatro anos de prisão em regime fechado por vender um terreno que ele dizia ser proprietário, mas que não era dele. O acusado, que se diz corretor de imóveis, foi enquadrado no crime de estelionato e teve a prisão preventiva decretada. As vítimas chegaram a pagar R$ 25 mil antes de descobrir a fraude.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a negociação ocorreu em julho de 2020 e envolveu um terreno no Jardim San Marino, em Santa Bárbara. O imóvel havia sido anunciado no Facebook.

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Um casal se interessou pelo terreno e iniciou a negociação com o corretor, identificado como Guido Cotrim Júnior. O homem, segundo o MP, se apresentou como dono do imóvel e chegou a informar, inclusive, o número de registro do imóvel, fazendo as vítimas acreditarem no negócio. Os compradores chegaram a visitar o terreno.

A área foi negociada por R$ 125 mil. Uma parte, R$ 15 mil mais um veículo avaliado em R$ 10 mil, seria paga como entrada. O restante seria divido em 100 parcelas de R$ 1 mil. Um contrato de compra e venda foi assinado e autenticado em cartório.

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Após o acordo, no entanto, o corretor não apresentou a documentação para a regularização da escritura do imóvel. As vítimas desconfiaram e descobriram que o imóvel não era do homem com quem haviam negociado. O verdadeiro dono sequer sabia da negociação e disse não conhecer o corretor.

“Ao examinar mais detalhadamente, a vítima descobriu que o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] apresentado pelo acusado estava adulterado com seu nome, quando, na verdade, o nome do verdadeiro proprietário constava em letras miúdas no carnê do IPTU”, traz trecho da sentença da juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro, da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara.

“É certo, portanto, que ao se fazer passar por proprietário do imóvel e anunciá-lo à venda em rede social, o ora denunciado empregou ardil e meio fraudulento que foram suficientes para induzir em erro as vítimas e fazê-las assinar contrato de venda e compra e entregar valores a título de pagamento, sem a correspondente contraprestação”, conclui a decisão, do último dia 20.

O que diz o corretor

Ouvido pela polícia, o corretor admitiu que cometeu um crime e afirmou que o carro recebido como pagamento – um Fiat Palio – já foi vendido. Segundo ele, “houve um problema relacionado a inventário que o impediu de fazer a transferência” do imóvel.

O advogado Raul Aparecido Vaz, que representa Guido, ressaltou que a condenação não é definitiva e permite apelação.

Prisão preventiva

Na sentença, a juíza determinou a prisão preventiva do corretor porque ele continuaria anunciando imóveis nas redes sociais.

“Há necessidade de prevenir outras investidas do réu, mantendo-o encarcerado, pois neste caso resta evidente que se trata de um criminoso habitual voltado à prática de crimes de estelionato”, afirmou.

Colaborou Cristiani Azanha

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