Santa Bárbara
Justiça manda SB pagar R$ 145 mil a procuradores por desconto em Refis
Servidores processaram o município após terem honorários advocatícios descontados em uma edição do Refis
Por Walter Duarte
06 de julho de 2023, às 08h44
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/s-barbara/justica-manda-sb-pagar-r-145-mil-a-procuradores-por-desconto-em-refis-1983590/
A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste determinou, na última semana, que a prefeitura coloque em seu cronograma de pagamento de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) uma indenização de cerca de R$ 145 mil a sete procuradores que atuam na própria administração. Os servidores processaram o município após terem honorários advocatícios descontados em uma edição do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
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Nesse tipo de iniciativa, adotada quase que anualmente pelas prefeituras, os contribuintes em débito recebem benefícios para a quitação dessas dívidas. Na edição questionada pelos advogados municipais, a administração barbarense ofereceu abatimentos em juros, multas e no valor que caberia a eles pelo trabalho de defesa judicial.
Em uma ação que tramita desde 2019, o judiciário entendeu que o município não poderia dar descontos em uma verba “que não lhe pertence”, como é o caso dos honorários advocatícios. O caso transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos disponíveis. Por conta disso, o juiz Tales Francis Dicler, da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara, determinou a expedição dos precatórios.
Outro processo, movido em 2020, discute a mesma medida em outra edição do Refis. Nessa ação, prefeitura e seus servidores ainda discutem o valor a ser pago.
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RESPONSABILIDADE. O LIBERAL questionou a assessoria de imprensa da administração sobre uma possível apuração de responsabilidades pelo prejuízo aos cofres públicos com o pagamento da indenização aos procuradores. Apesar da expedição dos precatórios, ou seja, da determinação do pagamento, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste afirmou em nota que ainda discute o tema judicialmente.
“A Prefeitura informa que a matéria tratada na referida ação ainda é amplamente debatida na esfera judicial, inclusive com entendimento diverso pelo próprio Tribunal de Justiça. Como das vezes anteriores, o parcelamento e o pagamento dos débitos ocorreram com base nas condições legais para a oportunidade”, diz o texto encaminhado à reportagem sobre o assunto.