Restrições
Lojas de conveniências só poderão funcionar por delivery em Santa Bárbara
Executivo deve publicar decreto neste sábado com novas medidas que visam conter a transmissão da Covid-19
Por Leonardo Oliveira
02 de abril de 2021, às 19h08 • Última atualização em 02 de abril de 2021, às 19h10
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/s-barbara/lojas-de-conveniencias-so-poderao-funcionar-por-delivery-em-santa-barbara-1479573/
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste vai ampliar as medidas de restrição no combate ao novo coronavírus (Covid-19). As lojas de conveniências de postos de combustíveis, por exemplo, só poderão funcionar com delivery (entrega).
Essa é uma das medidas que consta em um decreto que o executivo deve publicar neste sábado. A prefeitura já havia antecipado que iria proibir mais de uma pessoa por família nos supermercados, que poderão abrir por mais tempo para que consigam manter 30% de sua ocupação.
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Apesar do decreto não ter sido publicado até o início da tarde desta sexta-feira (2) no site da prefeitura, o LIBERAL teve acesso ao documento na íntegra.

O decreto é válido até o dia 11 de abril, quando termina a fase emergencial do Plano São Paulo.
Confira as principais medidas:
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis só podem funcionar com delivery
- Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e alimentos nas áreas internas e externas dos postos de combustíveis
- Na sala dos velórios, serão permitidas somente dez pessoas ao mesmo tempo, desde que seja respeitado o distanciamento social
- Supermercados, mercados, varejões, padarias, atacadistas, açougues e comércio em geral deverão limitar a capacidade física do estabelecimento em até 30% da ocupação e permitir somente uma pessoa por família. A exceção é que, se for criança de até 12 anos, poderá entrar com o responsável
- Estabelecimentos poderão aumentar o horário de funcionamento. Para isso, terão que comunicar a prefeitura
- Nas feiras livres, deverá ser proibido o consumo no local e os clientes deverão ficar distantes três metros uns dos outros
- As atividades físicas em locais públicos, como ruas ou praças, só poderão ser feitas de forma individual e com o uso de máscara. Se envolver mais de uma pessoa, essa tem que ser do mesmo núcleo familiar.
- Atividade física em academias segue proibida
- Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como: praças, ruas, parques abertos e similares
- Qualquer tipo de evento que cause aglomeração está proibido, como festas, culto religiosos, bailes, shows e similares
- Agentes de fiscalização deverão intensificar as abordagens