Santa Bárbara
Vereadores de Santa Bárbara aprovam mudanças no Código Tributário
Legislação municipal se adapta a lei federal que transfere a arrecadação do ISSQN para as cidades onde o serviço é prestado
Por Leonardo Oliveira
23 de março de 2021, às 18h53 • Última atualização em 23 de março de 2021, às 18h54
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/s-barbara/vereadores-de-santa-barbara-aprovam-mudancas-no-codigo-tributario-1470715/
A Câmara de Santa Bárbara d’Oeste aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que institui mudanças no Código Tributário que podem impulsionar um aumento na arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

A propositura, aprovada por 14 votos favoráveis e quatro contrários, adapta a legislação municipal ao que estipula uma lei federal de 2014, que transferiu o recolhimento do tributo aos municípios onde as empresas prestam o seu serviço e não mais onde ficam suas sedes.
Segundo a advogada Sabrina Rui, especialista em direito tributário, a lei vem para acabar com a prática de cidades de menor porte, que oferecem alíquotas mais baixas do imposto para se tornarem atrativas para a instalação de empresas.
Com isso, criou-se uma série de situações onde uma companhia se instala em uma cidade “pequena” só para ter vantagens fiscais, mas prestam o serviço em municípios mais populosos.
Não são todos os serviços que terão a arrecadação transferida. A lei vale para planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil.
Além disso, foi estipulada uma ordem de transição na lei federal para que as prefeituras façam o reajuste gradual do caixa. Neste ano, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISSQN ficará com o município onde está o usuário do serviço.