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Sumaré

Ex-vereador de Sumaré é condenado pelo TJ-SP por uso de diplomas falsos

Brianes teria usado documentos para assumir cargo diretivo antes de mandato

Por Rodrigo Alonso

27 de junho de 2023, às 09h12 • Última atualização em 27 de junho de 2023, às 09h42

Márcio Brianes atuou como vereador em Sumaré entre os anos de 2017 e 2020 - Foto: Arquivo - Liberal

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o ex-vereador Márcio Brianes por supostamente ter usado um diploma falso em 2015, antes de seu mandato na Câmara de Sumaré, para assumir um cargo diretivo na Casa. A decisão é do último dia 12.

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Na ocasião, Brianes foi nomeado diretor administrativo. Para exercer essa função, exigia-se diplomas de graduação e pós-graduação. O ex-parlamentar apresentou os dois, mas ambos eram falsos, segundo a acusação do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). Brianes não era sequer graduado à época.

Em primeira instância, ele havia sido absolvido pela 3ª Vara Cível de Sumaré, por falta de provas com relação à falsificação dos diplomas. A condenação ocorreu na 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que acolheu parcialmente um recurso do MP.

Os desembargadores condenaram Brianes ao ressarcimento dos valores recebidos por ele enquanto esteve no cargo, entre janeiro de 2015 e junho de 2016; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor da última remuneração recebida como diretor administrativo; e à proibição de contratar com a administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

De acordo com o relator Paulo Cícero Augusto Pereira, os elementos colhidos no processo comprovam, sim, a falsificação e a improbidade administrativa cometida pelo acusado, que atuou como vereador entre 2017 e 2020.

“A improbidade restou demonstrada pela conduta desonesta, atentatória contra a fé-pública e que resulta em violação a um dos princípios norteadores centrais da administração pública: a moralidade”, diz o relator no acórdão.

O que a diz a defesa de Brianes

Procurado pela reportagem, o advogado de Brianes, Marcos Madeira de Mattos Martins, disse que não foi intimado oficialmente quanto à decisão. Porém, afirmou ter sido pego de surpresa pela condenação.

Ele cita que, em outro processo sobre o assunto, na esfera criminal, o MP tinha pedido a absolvição de seu cliente, porque não havia provas de incriminação.

“A juiz criminal absolveu o investigado, justamente porque não houve provas suficientes da apresentação diplomas falsos ou de vantagem ilícita obtida por seu cliente e, em razão dos fundamentos, sequer houve apresentação de recurso por parte do Ministério Público”, comentou, em nota divulgada na terceira pessoa. Diante disso, o advogado apontou que vai apresentar os recursos cabíveis após a intimação.

Também questionada pelo LIBERAL, a câmara ressalta que, por não ser parte do processo, fica impossibilitada de manifestar-se sobre uma questão ainda sub judice, mas “reafirma seu compromisso e total respeito aos princípios que norteiam a administração pública”.

Falta de documentos absolveu Brianes em 1ª instância

Os diplomas falsos que teriam sido apresentados em 2015 por Márcio Brianes, ex-vereador de Sumaré, desapareceram da pasta onde estariam guardados na câmara. Esse foi um dos motivos que fizeram a 3ª Vara Cível de Sumaré absolvê-lo por falta de provas em 1ª instância, em setembro de 2022.

Em depoimento, o servidor que era responsável pela folha de pagamento e RH (Recursos Humanos) disse ter recebido do pessoal da secretaria a documentação de Brianes. Ele contou que os documentos eram colocados numa pasta, dentro do setor contábil.

Porém, quando consultada a pasta, os documentos apontados falsos não foram encontrados. O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), autor da ação, tinha apenas cópias que haviam sido enviadas por um denunciante anônimo.

Em sua decisão, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) se baseou no fato de o servidor responsável pelo RH ter confirmado que essas cópias se referem aos documentos que ele havia recebido.

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