Habitação
Regularização da Vila Soma rende R$ 7 milhões em ITBI
Cerca de 2,1 mil lotes já foram vendidos na ocupação, que passa por processo de regularização
Por Caio Possati
13 de março de 2022, às 09h30 • Última atualização em 13 de março de 2022, às 09h34
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/sumare/regularizacao-da-vila-soma-rende-r-7-milhoes-em-itbi-1730467/
A regularização fundiária da Vila Soma, em Sumaré, já rendeu R$ 7 milhões aos cofres públicos do município. O montante vem do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), um tributo municipal obrigatório pago às prefeituras quando um imóvel é comercializado na cidade.
Até o momento, dos 2.725 lotes que existem na Vila Soma, 2.164 já foram vendidos, segundo o advogado Renato Góes, responsável técnico pelo projeto de reurbanização da ocupação e diretor-presidente do Instituto Reurb. O acordo para a precificação da terra e a divisão dos terrenos começou em maio de 2019.
Além dos R$ 7 milhões advindos do ITBI — que podem aumentar por conta dos 561 lotes que ainda não foram comprados —, a área deve render ainda mais receita para Sumaré por conta da cobrança de impostos como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e também o IR (Imposto de Renda), que tributa o lucro imobiliário sobre os imóveis.
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Atualmente, o IPTU já é tributado na região. Mas a cobrança é feita sobre glebas, terrenos que não estão loteados e regularizados. Por essa razão, a alíquota do imposto é menor. Com o registro da regularização fundiária da Vila Soma, os valores serão maiores, de acordo com Renato Góes.
“Quando você cobra de uma gleba, sem ocupação e parcelamento legal do solo, a alíquota de IPTU é mais barata. A hora que você cobra um lote urbanizado, essa alíquota é mais valorada”, explica o advogado. Cerca de 2,7 mil famílias devem receber, nos próximos dias, o CRF (Certificado de Regularização Fundiária), que dá o título de propriedade ao dono do imóvel.
Renato usa a geração de receita como principal argumento para defender a regularização fundiária por parte dos gestores municipais. “Quando um bairro é regularizado, valoriza-se o imóvel e gera tributos que fazem enriquecer toda a cidade, possibilitando a oferta de serviços públicos de qualidade”.
Além disso, o advogado afirma que a não regularização é uma forma de renúncia de receita, o que pode ser considerada uma infração legal. “Enquanto o gestor público não faz a regularização fundiária dos bairros irregulares, ele está renunciando receita. Está infringindo a legislação porque está deixando de recolher os tributos essenciais para o pagamento e para a implantação de serviços públicos”.