Covid-19
Sumaré fecha comércio e impede eventos
Decreto com medidas de prevenção ao coronavírus foi anunciado na noite desta sexta (20) pela prefeitura; cidade investiga 61 suspeitas de Covid-19
Por George Aravanis
20 de março de 2020, às 22h22 • Última atualização em 22 de junho de 2020, às 13h19
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/cidades/sumare/sumare-fecha-comercio-e-impede-eventos-1168954/
Nota da edição (22 de junho): essa reportagem é do dia 20 de março. Desde 1º de junho, o comércio não essencial da cidade de Sumaré está funcionando com restrições dentro das regras do “Plano São Paulo”.

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), determinou a suspensão temporária de funcionamento do comércio e a realização de festas, cultos religiosos e eventos com aglomeração. A exceção é para serviços essenciais, como supermercados, farmácias e restaurantes. A decisão consta do decreto 10.775, anunciado às 22h desta sexta-feira (20) pela prefeitura.
Somente poderão permanecer em atividade comércios de venda de produtos alimentícios (hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e afins, padarias, açougues, peixarias, feiras livres (feira food – não consumir no local), quitandas, padarias, centros de abastecimento e congêneres, restaurantes e lanchonetes (com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas) e operações de delivery.
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Também poderão manter as atividades os serviços e produtos de saúde (farmácias, drogarias, clínicas médicas e laboratórios) e postos de combustíveis, loja de conveniências, loja de alimentação para animais, distribuidora de gás e lojas de venda de água mineral.
A relação de estabelecimentos poderá ser reavaliada a qualquer momento, segundo a assessoria de imprensa do governo municipal. Os estabelecimentos que desrespeitarem a suspensão de suas atividades terão seu alvará de funcionamento suspenso e, em caso de reincidência, cassado.
Sumaré não registra casos positivos de coronavírus (Covid-19). Há 61 casos suspeitos na cidade.
O decreto também determina a suspensão da realização de bailes, shows, festas de casamentos, eventos em chácaras, cultos religiosos e de todo e qualquer evento no município que implique em aglomeração de pessoas.