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Pet

Regras de convivência para pets em condomínios

Pets não podem ser proibidos em condomínios, mas tutores precisam seguir normas e se atentar às espécies

Por Stela Pires*

25 de outubro de 2022, às 11h09

Raças pequenas, como shitzu, são as mais indicadas para a vida em condomínio - Foto: Image by Drazen Zigic on Freepik

A presença de animais domésticos em condomínios verticais e horizontais não pode ser proibida. Em um processo de 2019, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) entendeu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas quando não apresentarem risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos moradores e dos frequentadores do Condomínio.

De acordo com o Sindicond (Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo), o artigo 19 da Lei 4.591/1964 define que o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Se a criação de animais não estiver na convenção condominial e no regimento interno, a orientação do sindicato é que o assunto seja discutido em assembleia. Desta forma, o condômino pode manter animais domésticos em sua unidade autônoma.

RAÇAS. Porém, é entendido que a convenção do condomínio pode proibir a presença de animais que causem incômodo aos demais moradores do local. Por conta disso, especialistas consultados pelo próprio Sindicond indicam que seja evitada a criação em apartamentos de raças que mantêm o instinto de caça, por causa do elevado grau de energia e da possibilidade de latidos.

“As recomendações são animais sem raça definida, os populares vira-latas, ou cães de abrigos, que passam muito tempo em baias, em espaços reduzidos nos canis”, orientou o Sindicond.

O sindicato também indica gatos como pets, por serem animais que toleram muito mais a ausência dos tutores, porque não têm necessidade de área horizontal tão grande, apenas verticalização dentro do ambiente.

Os condomínios permitem a circulação de cães nas áreas comuns, desde que estejam com coleira e guia e, em alguns casos, com focinheiras, para evitar ataques.

Os tutores também são responsáveis pelo recolhimento das fezes dos animais e depósito nas lixeiras.

“Os cachorros e os gatos são membros das famílias. O Sindicond sempre vai incentivar o convívio entre os condôminos e os pets, porque traz bem-estar e alivia o estresse. Nosso papel sempre é orientar as famílias para a escolha consciente dos animais mais apropriados para manter a harmonia e evitar transtornos”, declarou o presidente do Sindicond, José Luiz Bregaida. *Estagiária sob supervisão de Valéria Barreira 

Raças indicadas para apartamentos

  • Shitzu
  • Maltês
  • Pug
  • Buldogue francês
  • Bichon frise
  • Corgi
  • Lhasa apso
  • Cavalier King Charles

Raças contraindicadas para apartamentos

  • Pastores
  • Labrador
  • Golden
  • Border Collie
  • Martin napolitano
  • Bull mastif

Fonte: Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo

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