Pet
Regras de convivência para pets em condomínios
Pets não podem ser proibidos em condomínios, mas tutores precisam seguir normas e se atentar às espécies
Por Stela Pires*
25 de outubro de 2022, às 11h09
Link da matéria: https://dev.liberal.com.br/mais/pet/regras-de-convivencia-para-pets-em-condominios-1854447/
A presença de animais domésticos em condomínios verticais e horizontais não pode ser proibida. Em um processo de 2019, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) entendeu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas quando não apresentarem risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos moradores e dos frequentadores do Condomínio.
De acordo com o Sindicond (Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo), o artigo 19 da Lei 4.591/1964 define que o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Se a criação de animais não estiver na convenção condominial e no regimento interno, a orientação do sindicato é que o assunto seja discutido em assembleia. Desta forma, o condômino pode manter animais domésticos em sua unidade autônoma.
RAÇAS. Porém, é entendido que a convenção do condomínio pode proibir a presença de animais que causem incômodo aos demais moradores do local. Por conta disso, especialistas consultados pelo próprio Sindicond indicam que seja evitada a criação em apartamentos de raças que mantêm o instinto de caça, por causa do elevado grau de energia e da possibilidade de latidos.
“As recomendações são animais sem raça definida, os populares vira-latas, ou cães de abrigos, que passam muito tempo em baias, em espaços reduzidos nos canis”, orientou o Sindicond.
O sindicato também indica gatos como pets, por serem animais que toleram muito mais a ausência dos tutores, porque não têm necessidade de área horizontal tão grande, apenas verticalização dentro do ambiente.
Os condomínios permitem a circulação de cães nas áreas comuns, desde que estejam com coleira e guia e, em alguns casos, com focinheiras, para evitar ataques.
Os tutores também são responsáveis pelo recolhimento das fezes dos animais e depósito nas lixeiras.
“Os cachorros e os gatos são membros das famílias. O Sindicond sempre vai incentivar o convívio entre os condôminos e os pets, porque traz bem-estar e alivia o estresse. Nosso papel sempre é orientar as famílias para a escolha consciente dos animais mais apropriados para manter a harmonia e evitar transtornos”, declarou o presidente do Sindicond, José Luiz Bregaida. *Estagiária sob supervisão de Valéria Barreira
Raças indicadas para apartamentos
- Shitzu
- Maltês
- Pug
- Buldogue francês
- Bichon frise
- Corgi
- Lhasa apso
- Cavalier King Charles
Raças contraindicadas para apartamentos
- Pastores
- Labrador
- Golden
- Border Collie
- Martin napolitano
- Bull mastif
Fonte: Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo