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8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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JUSTIÇA

Juiz manda Felipe Corá tornar Instagram público para retratação à vereadora

Condenado por ataques verbais, vereador havia publicado pedido de desculpas apenas para seguidores

Por João Colosalle

25 de julho de 2023, às 09h09 • Última atualização em 25 de julho de 2023, às 18h27

O vereador Felipe Corá, de Santa Bárbara - Foto: Junior Guarnieri/Liberal

O juiz Tales Novaes Francis Dicler, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara d’Oeste, determinou que o vereador Felipe Corá (Patriota) deixe o perfil que mantém no Instagram em modo público.

O objetivo é dar publicidade à retratação determinada pela Justiça em um processo por dano moral movido contra o parlamentar pela vereadora Esther Moraes (PL). Na manhã desta terça-feira (25), o perfil já estava em modo público.

Corá foi condenado a pagar uma indenização de R$ 16 mil por ofensas feitas à vereadora. Durante uma sessão da Câmara de Santa Bárbara, em novembro de 2022, Corá disse para a Esther “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”, além de fazer gestos com as mãos simulando um animal latindo.

Na sexta-feira (21), após ser obrigado pela Justiça, Corá postou em suas páginas nas redes sociais uma retratação pública em que pedia desculpas a vereadora.

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A postagem era acessível a qualquer um no perfil de Corá no Facebook, mas não no perfil no Instagram, cuja página era fechada apenas para os 5,7 mil seguidores dele.

Em decisão nesta segunda-feira (24), na ação movida por Esther, o juiz do Juizado Especial considerou que a retratação feita pelo vereador no Facebook atende ao determinado pela sentença do caso, mas não viu a mesma situação no Instagram do parlamentar.

“Anoto ainda que o ilustre vereador somente limitou o acesso a seu perfil após ter sido condenado, já que antes da publicação da sentença o perfil era aberto e acessível para qualquer usuário da rede social”, comentou o juiz, na decisão.

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“Mais uma vez o óbvio precisa ser dito: a retratação pública, precisa ser acessível ao público em geral, e não somente aos seguidores do vereador. E mais, a condutado requerido de limitar o acesso ao seu Instagram apenas após a publicação da sentença, poderia facilmente caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça”, criticou o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz afirmou lhe conceder “mais uma chance para cumprir, com exatidão, o comando judicial” em até 48 horas, ou seja, para que Corá torne a publicação feita no Instagram pública por pelo menos 30 dias.

“O vereador poderá, caso queira, limitar os comentários, mensagens diretas ou arquivar as demais publicações, porém, a retração deverá permanecer pública e acessível a todos, sob pena de multa”, concluiu o magistrado. Corá não tem se manifestado sobre o assunto.

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